sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Pelo Direito Humano à Comunicação

por Nara Pinilla

A problematização da mídia e a discussão sobre o acesso e pluralidade de vozes nos veículos de comunicação precisam ser norteados por um fato básico que diz respeito a comunicação quanto direito social, e como tal, um direito humano.

Entre os XVII e XVIII a conquista de direitos civis como liberdade pessoal, de pensamento, de religião, de reunião e de liberdade econômica foram decisivos para uma nova concepção do indivíduo. A informação – na forma de liberdade de pensamento, de expressão, de culto e de reunião e quanto insumo fundamental para cidadania faz parte da primeira geração dos direitos humanos e pode ser encontrada já no início da modernidade ocidental. No entanto, nos dias atuais o direito humano à comunicação é restritivo, sendo traduzida nas democracias de atuais como o direito de ser informado.

Desde a década de quarenta tem emergido sistematicamente a discussão entorno da comunicação e seu papel no fortalecimento da democracia. Em 10 de janeiro de 1946, foi adotada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) a resolução 59 , que afirmava: ‘ A liberdade de informação é um direito humano fundamental e a base de todas as liberdades às quais as Nações Unidas estão estão consagradas”. Dois anos depois, em dezembro de 48 adotava-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que traz em seu artigo 19, a garantia da liberdade de expressão e informação.

Apesar de existirem discussões sobre os processos comunicativos, nos eventos da ONU a comunicação ainda é um processo sem o devido reconhecimento. Apesar da frase no parágrafo 4 da Declaração de Princípios que afirma a sua importância- “a comunicação é um processo social fundamental, uma necessidade humana básica e o fundamento de toda organização social”- logo em seguida o texto exclui a comunicação como elemento constituinte da nova sociedade ao dizer: “é também indispensável para sociedade da informação”. Os textos revelam uma tendência a não se tratar a comunicação como direito humano, mas como uma necessidade que não é intrínseca a sociedade.

O primeiro parágrafo da Declaração da Sociedade Civil apresentada no final da primeira fase da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação, em Genebra, termina com uma notapé que diz: “Não há uma única sociedade da informação, comunicação ou conhecimento: há sim, nos níveis local,nacional e global,possíveis futuras sociedades; além disso, considerando-se que a comunicação é um elemento fundamental de qualquer Sociedade da informação, nós utilizamos neste documento a expressão “ sociedades da informação e comunicação”.

Historicamente a comunicação tem sido excluída dos documentos oficias da ONU, mais que isso, continua sendo excluída como elemento constitutivo de uma sociedade que se caracteriza pela possibilidade de diálogo e troca de informações. Apenas citações sobre os direitos humanos fundamentais e o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, não resolvem o problema do direito à Comunicação. Inclusive existem estudiosos que se posicionam contra a criação de um outro direito fundamental- o direito à comunicação- por entenderem que isso enfraqueceria a Declaração Universal de 1948.

Um grande número de ativistas e organizações da sociedade civil vem lutando pelo reconhecimento deste direito. A campanha CRIS (em inglês, Communication Rights in the Information Society) vem atuando para ampliar e focar as discussões sobre a mídia nas futuras conformações das “sociedades da comunicação”. A questão de debate não giraria em torno do maior processamento de informações, mas de ampliar os mecanismos diálogo social. Significa que as cidadãs e cidadãos não assumiriam apenas um papel passivo de receptor de informação, mas seriam capazes multiplicar o fluxo informativo, interagir com a informação e participar ativamente do processo de produção de noticias. As discussões sobre as diferenças entre comunicação e informação não giram em torno da definição de conceitos, diz respeito a um universo mais amplo cujo foco principal é o protagonismo social e a posição do indivíduo frente aos meios de comunicação. Portanto o Direito Humano à Comunicação significa o direito de ter presença e participação na vida social.

Como primeira e fundamental conseqüência de se reconhecer o direito humano à comunicação e colocá-lo no mesmo patamar de políticas públicas essências como saúde, educação, lazer e cultura. Porém o capitalismo não aceita a comunicação como política pública, uma vez que ela é entendida na ideologia liberal como alavancadora da liberdade de mercado.

Um dos maiores desafios na luta por um Estado democrático contemporâneo é o resgate do espaço público como espaço formador de políticas sociais mediante a inclusão crescente de atores sociais. Nesse contexto, os veículos de comunicação são de extrema importância já que são responsáveis pela mediação entre a vida social coletiva e os cidadãos.

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